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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 19 de Junho de 2024 - 18:50
Bourdieu e Luhmann e o Direito.

Portanto, Bourdieu enxergou o direito como uma forma de violência simbólica, permitindo que práticas de violência e dominação sejam legitimadas, convenientes e necessárias. Luhmann preocupa-se com o problema da ordem, toda a sua teoria trata da impossibilidade de existência de um consenso fático entre os indivíduos
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 15:27
Direito ao Esquecimento e Tutela dos Direitos da Personalidade: análise do Recurso Extraordinário Nº 1.010.606/RJ

Este artigo utiliza de maneira basilar a pesquisa bibliográfica e análise do Recurso Extraordinário nº 1.010.606/RJ com a finalidade de analisar a possibilidade de aplicação do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro em proteção aos direitos da personalidade de maneira que não exista detrimento da liberdade de informação, que é essencial para manutenção da democracia. Neste interim, surgiu uma grande problemática, qual seja, a liberdade de informação versus direitos da personalidade. Essa colisão tem causado grande repercussão no campo doutrinário e jurisprudencial sobre a prevalência dos mesmos nos casos concretos, considerando que ambos se encontram no rol do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Assim, busca-se um resgate conceitual dos direitos da personalidade, da liberdade de informação e do direito ao esquecimento, consequentemente ampliar o entendimento sobre a questão.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 12:32
A Psicologia Jurídica e sua aplicação no âmbito do Direito Penal e a utilização da inimputabilidade como forma de redução de pena

O presente artigo apresenta a psicologia jurídica como de extrema relevância para o direito penal, tendo em vista que esta é utilizada como um meio de resolução de casos, e também para ser feito o exame do gênero do indivíduo, identificando assim se o agente pode ser considerado inimputável. O agente do crime tem que estar em sua sanidade mental, se não estiver em sua realidade, na hora que cometer um crime, não pode ser considerado culpado.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Março de 2017 - 16:12
Elementos que possibilitam a caracterização do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado na Constituição Federal de 1988 como Direito Fundamental

O objetivo proposto pelo trabalho desenvolvido baseia-se na importante previsão trazida no texto da Lei Maior, estrutura essa que se mostra como alicerce da República Federativa do Brasil, a Constituição Federal de 1988, tratou em seu conteúdo da temática em torno do meio ambiente, discussão cada vez mais presente na vida humana, de maneira a permear diversos setores de diferentes áreas, sem limitações fronteiriças, alcançando a comunidade global como um todo. Ao trazer esculpido em suas disposições, a Constituição Federal de 1988 adotou a expressão meio ambiente ecologicamente equilibrado no momento de tutelar o meio ambiente. Tomando a Carta Magna como ponto de partida, com auxílio do trabalho já desenvolvido pelos doutrinadores e pesquisadores da área jurídica, bem como do trabalho desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal, de intérprete e guardião da própria Constituição Federal, o presente trabalho, valendo-se do método hipotético-dedutivo e análise documental, buscará identificar e, posteriormente, destacar os elementos que orbitam o conceito de meio ambiente ecologicamente equilibrado para, ao final, tecer as considerações quanto a incidência das características de fundamentalidade do supramencionado direito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Dezembro de 2020 - 12:59
Considerações sobre Embargos de Terceiro no ordenamento jurídico brasileiro
O texto expõe didaticamente os Embargos de Terceiro em face do ordenamento jurídico brasileiro, particularmente em face CPC/2015.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Julho de 2020 - 13:26
Neoconstitucionalismo & dogmática civil brasileira
O modesto texto aponta a influência positiva do neoconstitucionalismo sobre a dogmática civil brasileira.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Março de 2015 - 15:21
Jurisdição, ação e condições da ação segundo o novo CPC

Toda a teoria geral do processo será remodelada a partir do novo CPC que ainda aguarda a sanção presidencial. Nesse modesto artigo abordo temas como jurisdição, ação e condições da ação no Estado Constitucional e, mais precisamente, no neoprocessualismo. A esperança é que se empreenda maior celeridade e efetividade a dormente tutela jurisdicional brasileira
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 12:35
Justiça Terapêutica em delimitação: pensar e repensar o instituto à luz do paradigma do protagonismo das partes

O escopo do presente é analisar a aplicação do instituto da justiça terapêutica como instrumento de promoção do protagonismo das partes.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2018 - 16:45
Ordem dos Advogados do Brasil deve submeter contas à fiscalização do Tribunal de Contas da União
Decisão foi unânime no Tribunal.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
A Polícia Brasileira e a Declaração Universal dos Direitos do Homem

Archimedes Marques. Delegado de Polícia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica em Segurança Pública. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
Considerações gerais acerca do aborto
Ígor Araújo de Arruda, Estudante de Diteito do Centro Universitário de João Pessoa - Unipê - cursando o 5.° período, e Estagiário da Justiça Federal - PB.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
Direito Penal: sugestão de conceito(1)
Eduardo Viana Portela Neves, Advogado, Professor de Direito Penal e Criminologia, Presidente da JARI em Vitória da Conquista/BA.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
O malefício da pena reclusiva aos delitos de pequeno porte

Jorge Candido S. C. Viana - O autor é consultor jurídico e escritor.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio.

Apropriação indébita circunstanciada em razão do emprego.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2021 - 12:51
Constituição de 1967, a ordem militar
A Constituição de 1967, a mais breve entre as sete constituições do país, foi em 1969 modificada em grande parte para legalizar e instituir a centralização do poder nas mãos do Executivo, consolidando o regime militar e legalizando sua atuação autoritária.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:57
Modulação de efeitos das decisões do STF
O instituto da modulação de efeitos surgiu como iniciativa legislativa decorrente da construção jurisprudencial, em que os precedentes formados pelos Tribunais Superiores buscavam alcançar limitações de efeitos para garantir a segurança jurídica ou, ainda, preservar relevantes interesses sociais, num exercício constante de equilíbrio entre a preservação do ordenamento jurídico e a segurança jurídica afetada pelo litígio. A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente, para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

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